Saiba qual a opção adequada de formalização após a exclusão do contador ME
Veja como ter o máximo de assertividade na hora de buscar a formalização da sua atividade profissional de contador
Muitas pessoas imaginam que quando concluem suas jornadas acadêmicas, finalmente estão aptas a colocar tudo o que aprenderam em prática, de forma simples e objetiva.
O que elas não sabem é que está apenas no começo de uma caminhada profissional repleta de desafios, e você, que é contador, sabe exatamente o que estamos falando, pois após a conclusão do curso de contabilidade precisou ir em busca da tão sonhada CRC.
Pois bem, existem profissionais que decidem buscar emprego em determinados escritórios contábeis, mas em casos como o seu, o empreendedorismo é visto com bons olhos, sendo a porta de entrada para uma maior liberdade financeira e profissional.
Com isso, surge a necessidade da formalização e, dessa forma, as dúvidas começam a aparecer de forma constante, sendo uma delas:
É possível ser contador MEI?
De cara já iremos te dizer que isso não é mais possível, mas, por outro lado, existem outras maneiras para que você possa adequar o seu negócio através de uma correta formalização.
Dito isto, sem mais delongas, vamos ao que interessa!
Com a exclusão do contador MEI, como formalizar-se?
Bom, só a título de curiosidade, a exclusão do contador MEI como possibilidade de adequação foi realizada no ano de 2017 e isso fez com que inúmeros profissionais que estavam devidamente enquadrados nessa modalidade tivessem que buscar outros meios de formalização.
Ou seja, não basta simplesmente desvincular a sua atividade de contador MEI, é preciso conhecer as normas e regras que norteiam a sua atividade profissional e a realidade do seu negócio para que você seja assertivo no momento da escolha.
E se for do seu interesse saber ainda mais sobre a resolução que excluiu o contador MEI, em 2017, separamos um link para você acessar na íntegra.
Bom, e conforme o prometido, iremos listar as alternativas disponíveis para a sua formalização.
São elas:
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Empresa Individual (EI)
Não é exigido um valor mínimo de capital social e você precisa solicitar um requerimento na junta comercial da sua região.
Vale ressaltar que nesse tipo empresarial, em casos de dívidas da empresa, elas alcançam o seu patrimônio pessoal.
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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Já neste tipo empresarial, há uma exigência de 100 vezes o valor de um salário mínimo como capital inicial e também há a necessidade de registro na junta comercial da sua região.
O benefício é que as possíveis dívidas da empresa não alcançam as suas contas pessoais.
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Sociedade Limitada (LTDA)
É o tipo empresarial que mais se parece com o MEI, porém você pode contar com um sócio que exerça a mesma atividade profissional que a sua, no caso, um contador.
A responsabilidade de cada sócio está inteiramente ligada à sua participação no capital que foi investido inicialmente.
Fique de olho na legislação!
Sabemos que a rotina de um escritório contábil não é fácil e desse modo, você precisa lidar com altas demandas dos seus clientes.
Mas isso não significa que você irá abdicar de buscar novos conhecimentos, principalmente por conta de uma legislação que muda frequentemente.
Estar atento a essas mudanças é o que irá garantir as condições de manter a conformidade do seu escritório.
Conte com a Conttabil!
E para manter tudo em dia em seu negócio, você pode – e deve – contar conosco, da Conttabil!
Afinal, somos uma contabilidade especializada em escritórios contábeis e atuamos para garantir uma gestão tranquila a você, proporcionando uma organização efetiva e profissional das suas demandas contábeis.
Ter ao seu lado aliados que entendem muito bem da sua atividade profissional com toda certeza é o diferencial que o seu escritório contábil precisa para prosperar.
Portanto, não hesite em nos contatar para saber maiores detalhes!
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